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Prefeitura de SP simplificará a emissão de alvará para grandes empreendimentos com apoio da Comunitas

Realizado pela prefeitura paulistana e com apoio da Comunitas, o Aprova Rápido emitirá alvará para empreendimentos com mais de 1.500 m² em até 120 dias.

Foto: Heloisa Ballarini/SECOM

Prefeitura de São Paulo anunciou hoje (11) que os grandes empreendimentos imobiliários que possuem área igual ou superior a 1.500 m² poderão reduzir o tempo de emissão do alvará das novas construções em, no máximo, quatro meses. A regulamentação ocorre em até 90 dias.

Parceira da prefeitura paulistana desde o inicio do ano, a Comunitas apoia na estruturação de toda a frente de trabalho do Aprova Rápido. Isso acontece por meio de três fases: primeiro, na modelagem da estrutura de trabalho do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos do Município (Graproem), envolvendo todas as secretarias. Após isso, será realizado um levantamento das regras de negócios para classificação das licenças dentro do Porto Aprova Rápido. Por fim, será desenhada a modelagem e melhoria de todos os processos de licenciamento das secretarias da prefeitura.

Segundo Regina Esteves, diretora-presidente da Comunitas, essa é uma ação estruturante para a cidade. “A frente, desenvolvida em parceria com a prefeitura, envolve todas as secretariais que participam do processo de licenciamento e tem foco na diminuição dos projetos em estoque, bem como em fomentar novas soluções. Isso certamente trará mais agilidade para a prefeitura e movimentará a economia da cidade”, explica.

De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), atualmente, o tempo de emissão de alvará para essas obras é de mais de 500 dias. Com o novo Código de Obras, em vigor desde julho deste ano, a Prefeitura deixou de ser responsável pela aprovação de detalhes internos das edificações, como paredes internas, altura de escadas e espessura do cabo do elevador, por exemplo.

Dentre os detalhes que passarão a ser observados de forma mais rigorosa estão, entre outros:

Avaliação do uso e ocupação do solo para verificar se a Lei de Zoneamento permite a construção desejada na área indicada;

  • Acessibilidade;
  • Potencial construtivo da área;
  • Se a distância entre o afastamento da construção para edificações vizinhas está correta;
  • Se a região é um polo gerador de tráfego e possui parecer da Secretaria de Transportes;
  • Sustentabilidade.

 

Inicialmente, os imóveis que podem ter a emissão do Aprova Rápido são empreendimentos tanto residenciais quanto comerciais, com mais de 1.500 metros quadrados. A obra deve ser nova e reformas, ampliações e anistias não serão incorporados nesse momento. As edificações com área inferior a 1.500 m² continuam sendo licenciadas pelas Prefeituras Regionais.

A inclusão ao Aprova Rápido será opcional e definida no momento da solicitação. Os interessados deverão apresentar, no ato do pedido, a documentação completa necessária para a análise do projeto. Caso não se enquadre nos requisitos estabelecidos, será avaliada pelas vias normais.

Foto: Heloisa Ballarini/SECOM

“Se ele [construtor] optar pelo Aprova Rápido, ele terá que cumprir um rol de documentação que nós estamos pedindo, as anuências necessárias da Cetesb. Isso que permitirá que a gente seja mais rápido”, afirmou Heloísa Proença, secretária de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo.

Entre os documentos exigidos para empreendimentos com área acima de 1.500 metros quadrados exigidos estão:

  • Gabarito de altura do Comando da Aeronáutica;
  • Laudo do Concresp ou Condephaat se tiver imóveis tombados na região;
  • Parecer sobre impacto de vizinhança da Secretaria do Verde;
  • Diretrizes viárias que afetam o trânsito da CET.

 

Força-Tarefa

O Graproem é formado por representantes das secretarias de Urbanismo e Licenciamento, Verde e Meio Ambiente, Cultura, Serviços e Obras, Mobilidade e Transportes e Habitação. A equipe receberá informações do projeto, e, com prazos estipulados, dará retorno com seus pareceres e conclusões.

Segundo a Prefeitura, um comitê especial vai gerenciar o trabalho do Graproem. Ele será presidido pelo vice-prefeito, Bruno Covas, por membros das secretarias envolvidas no projeto, além de representantes da construção civil das pastas envolvidas na aprovação.

Código de Obras

O Código de Obras foi criado para modernizar e simplificar o licenciamento de empreendimentos, reduzindo a quantidade de documentos exigidos para a aprovação de processos, com a emissão de um comunique-se único.

Uma das novidades do novo Código de Obras é que fica dispensado o alvará de licenciamento para alterações com pouca relevância urbanística, como obras internas, desde que não haja relevante aumento da área.

 

Com informações do portal G1.

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