Entenda a Lei de Responsabilidade Fiscal em 4 pontos


Muito debatida ultimamente por conta do alto índice de endividamento enfrentado pelos governos brasileiros, a Lei de Responsabilidade Fiscal – também conhecida simplesmente como LRF, é uma das principais ferramentas de disciplina fiscal do país.

 

Conheça 4 pontos sobre a LRF:

 

# Qual o objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, a “LRF”

Chamada oficialmente de Lei Complementar nº 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) funciona como um código de conduta para os governos brasileiros em suas três esferas – municipal, estadual e Federal.

O objetivo da lei é obrigar que os entes federativos planejem os gastos públicos de forma mais controlada, respeitando a capacidade de arrecadação tributária, tornando o equilíbrio das contas autossustentável. A lei ainda dá mais transparência para a sociedade em relação aos gastos públicos governamentais.

Em 2017, por exemplo, 14 estados brasileiros superaram o limite de gastos com pessoal, fixado em, no máximo, 60% da receita líquida. No caso dos municípios, no final do ano passado, a LRF foi flexibilizada e as administrações municipais não sofrerão mais punição caso ultrapassem o limite de 60% de gasto com a folha de pagamento, desde que haja queda de 10% ou mais nas receitas reais sobre o mesmo quadrimestre do ano anterior.

Criada em 2000, a LRF brasileira foi inspirada em experiências internacionais, como a Fiscal Transparency, do Fundo Monetário Internacional; o Tratado de Maastricht, da Comunidade Econômica Europeia; o Fiscal Responsibility Act, criado pela Nova Zelândia; e o Budget Enforcement Act, institucionalizado pelos Estados Unidos.

Leia também: 5 desafios das finanças públicas estaduais

 

 

# Os principais limites determinados pela LRF

A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.

Em relação à seguridade social, por exemplo – tema bastante debatido ultimamente, a LRF determina que nenhum benefício ou serviço relativo poderá ser criado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.

Leia também: Com apoio da Comunitas, governadores definem prioridades para avanço da reforma da previdência

 

 

# A contribuição da sociedade para o sucesso da LRF

A LRF define como as contas públicas deverão ser consolidadas e divulgadas à população. Cria o Relatório de Gestão Fiscal, que deverá apresentar, em linguagem simples e objetiva, as contas da União, do Distrito Federal e de cada Estado e Município. A partir daí, cabe à sociedade cobrar de seus governantes e julgar se estão procedendo de forma fiscalmente responsável.

A intenção é aumentar a transparência na gestão do gasto público, de modo a permitir que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e de punição dos fiscalmente irresponsáveis. Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado, inclusive com maior acesso a crédito.

Leia também: Participação do cidadão na gestão pública vai além dos votos

 

 

# Há penalidades caso o governante descumpra a LRF

São previstas sanções, institucionais e pessoais, caso o líder ou gestor público não preze por uma boa administração dos gastos públicos e descumpra as normas determinadas pela LRF.

Um exemplo de sanção institucional seria a suspensão das transferências voluntárias para aquele governo que não instituir, prever e arrecadar impostos de sua competência. Além das sanções administrativas, existe a possibilidade de penalidades pessoais, previstas na lei ordinária denominada Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal, que vão de multa e perda do cargo até prisão.

Responda: Quiz | O que você sabe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal?

 

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *